Facebook, Direitos Autorais e Liberdade de Expressão: o caso da remoção das fanpages da UltraViolet-U2 e U2BR 

Facebook, Direitos Autorais e Liberdade de Expressão: o caso da remoção das fanpages da UltraViolet-U2 e U2BR 

Por: Paulo Lilla

Esta semana fomos surpreendidos com a remoção, pelo Facebook, das fanpages da UltraViolet-U2 e U2BR, duas das maiores fanpages do U2 no país. Não houve qualquer justificativa para tal remoção e não foi dada aos administradores das páginas a oportunidade de se defenderem e corrigirem eventuais violações aos termos de uso do Facebook. Tudo leva a crer, contudo, que a remoção das páginas pelo Facebook tenha relação com questões de direitos autorais.

Como resultado disso, todo esse trabalho de anos de divulgação das páginas, com milhares de seguidores, foi perdido sem qualquer aviso prévio ou justificativa e, o que é pior, sem dar a oportunidade de defesa para os administradores das páginas, ou pelo menos a oportunidade de corrigir eventual irregularidade removendo o post supostamente indevido. Enfim, a exclusão das páginas foi arbitrária, indevida, sem justificativa, sem direito de defesa e sem a oportunidade para corrigir o suposto problema.

Se, por um lado, a proteção dos direitos autorais na Internet é importante e, na maioria das vezes revela-se uma tarefa bastante difícil, por outro, a liberdade de expressão é protegida pela Constituição Federal e deve ser preservada, pois é um dos pilares da democracia. Esse debate “copyrights v. freedom of speach” na Internet é antigo, mas ainda está longe de encontrar uma solução equilibrada e ponderada que permita a proteção de direitos de propriedade intelectual sem ferir a liberdade de expressão e outros direitos.

Vou tentar simplificar e evitar o “juridiquês” para explorar essas questões.

De um lado, vemos as grandes empresas de mídia, detentoras de direitos autorais, buscando responsabilizar as redes sociais, como Facebook e Google, por conteúdos postados por terceiros em violação a esses direitos intelectuais. As redes sociais, por outro lado, afirmam que não podem ser responsabilizados porque são meros intermediários, ou seja, apenas serviriam como plataforma para que seus usuários postem conteúdo. É briga de cachorro grande. Vimos esse debate nos Estados Unidos, na Europa e, mais recentemente, no Brasil, por ocasião das discussões que levaram à aprovação do Marco Civil da Internet em 2014.

O fato é que guerras jurídicas foram travadas nos tribunais brasileiros e estrangeiros e, atualmente é bastante firme o entendimento de que as redes sociais não devem ser responsabilizadas pelo conteúdo postado por terceiros, a não ser que, uma vez notificada sobre a existência de violação, a rede social em questão não tome providências para apurar os fatos e adotar uma das seguintes medidas: (i) restaurar o conteúdo, caso se conclua que não houve irregularidades após ouvir o responsável; ou (ii) remover definitivamente o conteúdo, caso se conclua que, de fato, houve violação. Trata-se do sistema chamado “notice and takedown”, ou sistema de “notificação e retirada”, criado pela lei norte-americana de Direitos Autorais do Milênio (Digital Millenium Copyrights Act – DMCA) e disseminado em outros países. A criação do sistema de “notificação e retirada” foi uma tentativa de buscar equilíbrio entre a proteção de direitos autorais e a preservação da liberdade de expressão, muito embora esse sistema seja bastante controverso e muitas vezes acabe por levar à retirada de conteúdos injustamente.

No caso do Brasil, o Marco Civil da Internet busca preservar ainda mais a liberdade de expressão ao exigir uma ordem judicial específica (i.e., uma decisão proferida por um juiz, tal como uma liminar por exemplo) para que um conteúdo seja removido da Internet. Entretanto, essa exigência de ordem judicial não vale para direitos autorais, que ficaram de fora do Marco Civil da Internet para serem objeto de regulação por lei específica (o que até hoje não aconteceu). Portanto, no caso de violações de direitos autorais na Internet, os tribunais brasileiros têm adotado o sistema de “notificação e retirada” acima mencionado.

E como o Facebook lida com a questão? As regras podem ser encontradas nos termos de uso que incluem uma série de políticas de uso dos serviços, cujos links são disponibilizados no próprio site. Embora ninguém tenha o costume de ler termos de uso, é sempre bom lembrar que a utilização da rede social implica a aceitação de todos os seus termos e declarações. Pelos termos de uso do Facebook, para tudo o que postamos, concedemos à rede social uma autorização global para que esta utilize qualquer conteúdo publicado da forma como bem entender.

Em relação à proteção de direitos autorais de terceiros, os termos de uso trazem uma série de regras específicas visando à proteção desses direitos. E é nesse contexto que o Facebook estabelece para si (com nossa aceitação!) amplos poderes para remover qualquer conteúdo ou informação publicada se o site julgar que viola direitos autorais de terceiros. Há diversas seções nos termos de uso com explicações sobre esse tema, inclusive formulários específicos para que qualquer pessoa possa denunciar violações de direitos autorais e intelectuais.

Assim, quando alguém reporta ao Facebook uma suposta violação de direitos autorais por um usuário, incluindo uma fanpage, o sistema de “notificação e retirada” é acionado. E o que isso significa na prática? Significa que o Facebook poderá remover o conteúdo temporariamente para apurar a denúncia.

Mas é nesse mesmo contexto que os termos de uso deixam claro que se um conteúdo for removido e o responsável pelo conteúdo acreditar que a remoção foi feita por engano, o Facebook fornecerá a oportunidade recorrer! Esse direito de recurso está previsto expressamente no item 5.4 da Declaração de Direitos e Responsabilidade.

E mais: uma fanpage não será excluída em razão de um conteúdo específico, a não ser que viole repetidamente os direitos autorais de terceiros, situação em que, de acordo com os termos de uso, o Facebook se reserva ao direito de desativar a conta quando apropriado. Portanto, somente quando houver reincidência, uma medida tão drástica, como a desativação da conta, será tomada.

Por tudo o que foi exposto acima, há motivos mais do que suficientes para questionarmos o porquê de o Facebook ter excluído as fanpages da Ultraviolet-U2 e da U2BR, uma vez que:

1 – Os administradores das páginas desconhecem qualquer violação dos termos de uso ou de direitos autorais de terceiros;

2 – O Facebook em nenhum momento notificou os administradores das fanpages sobre a qualquer violação de seus termos de uso ou de direitos autorais de terceiros;

3 – Se não houve notificação aos administradores sobre eventuais violações, não há motivos legais para excluir as fanpages de maneira definitiva.

4 – Não foi dada aos administradores a oportunidade de recorrer prevista expressamente no item 5.4 da Declaração de Direitos e Responsabilidades.

Portanto, cabe aos administradores do UltravioletU2 e da U2BR buscarem uma solução para esta questão junto ao Facebook. Todos nós esperamos que as páginas sejam devidamente devolvidas e reativadas o mais rápido possível para evitar maiores prejuízos.


Paulo Lilla é advogado em São Paulo, membro do UltraViolet-U2 Fan Club e guitarrista na UltraViolet U2 Tribute Band

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