Íntegra da Nota do Procon sobre show do U2

Íntegra da Nota do Procon sobre show do U2

Fonte: Folha Online

Procon-SP notificará organizadores do show do U2

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, irá notificar os responsáveis pela organização do show da banda irlandesa U2, que será realizado nos dias 20 e 21 deste mês [sic, o correto é fevereiro], no estádio do Morumbi. O órgão solicitará às empresas esclarecimentos acerca da quantidade e localização dos postos de venda, bem como a forma de veiculação das informações sobre postos de venda, quantidade de ingressos cheios e meia-entrada, falhas no sistema de acesso às compras pela internet, entre outras questões.

O consumidor que por algum motivo sentiu-se lesado com os problemas enfrentados nas filas dos postos de venda pode registrar denúncia no

Procon-SP. A queixa será encaminhada à fiscalização do órgão para as

devidas providências. Caso o pleito seja dano moral ou material, o

consumidor deve procurar o poder judiciário.

No caso da meia-entrada, se houver a negativa de venda ou limitação do ingresso para dias/locais específicos, o consumidor pode comparecer a um dos postos de atendimento do Procon-SP para registrar sua denúncia. E pode também adquirir a entrada pelo valor inteiro, solicitar um comprovante da compra, e comparecer ao Procon-SP, a fim de obter a devolução do valor pago a mais.

Meia entrada: o estabelecimento deve promover a venda da meia-entrada sem restrições de quantidade de ingressos, de local ou data do evento, horário, postos e dias de venda do ingresso. O direito ao pagamento meia-entrada para ingresso em eventos culturais e de lazer é garantido a alunos de ensino fundamental, médio e superior; aos professores da rede

estadual de ensino; a todo cidadão com 60 anos ou mais; para o município de São Paulo, aos alunos de cursinho pré-vestibular e de cursos técnicos do município, pelas seguintes leis:

* A Lei estadual 7.844, de 13/05/92, garante o direito à meia-entrada

aos alunos do ensino fundamental, médio e superior.

* A Lei municipal 13.725 [sic, na verdade, essa lei institui o Código Sanitário do Município de São Paulo] garante o direito aos alunos matriculados em cursinhos e cursos técnicos no município de São Paulo.

* O Estatuto do idoso e a Lei estadual 10.858, de 31/08/01,

determinam, respectivamente, que os cidadãos com 60 anos ou mais e os

professores da rede estadual de ensino também têm o direito à

meia-entrada.

Para fazer valer o direito à meia-entrada, basta a apresentação do

documento de identificação estudantil, da carteira funcional para os

professores da rede estadual e identidade, para os cidadãos com 60 anos

ou mais.

Dúvidas ou reclamações podem ser sanadas nos postos de atendimento

pessoal da Fundação Procon-SP dentro do Poupatempo Sé, Poupatempo Santo Amaro e Poupatempo Itaquera. Reclamações por fax devem ser encaminhadas ao telefone (11) 3824-0717 e, por cartas, à Caixa Postal 3050, CEP 01061-970/SP. O telefone 151 funciona somente para o esclarecimento de dúvidas.”

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